Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde ( SCNES), inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.268/GM/MS, de 20 de junho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha no Estado do Mato Grosso do Sul e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a Portaria nº 1.428/SAS/MS, de 18 de dezembro de 2013, que habilita leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCInCo) e de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru (UCInCa) no Estado do Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 748.980,00 (setecentos e quarenta e oito mil novecentos e oitenta reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao custeio de leitos de UCInCo e UCInCa.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande (MS).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0050 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.