Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.787, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

Considerando a Portaria nº 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência em Alta Complexidade em Oncologia;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 653/SAS/MS, 30 de julho de 2014, que habilita o Hospital Memorial de Arcoverde - CNES 3369293, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON), no Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 4.854.006,01 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil e seis reais e um centavo), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, desta Portaria em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco (IBGE 260000).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0008) Controle do Câncer.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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