Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.791, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Habilita o Município de Uberaba (MG) a receber incentivo financeiro de custeio destinado a Central de Regulação organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 daConstituição, e

Considerando a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que institui incentivo financeiro de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 2.655/GM/MS, de 21 de novembro de 2012, que altera a Portaria nº 1.792/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Uberaba (MG) a receber recurso financeiro para custeio da Central de Regulação Ambulatorial organizada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, ao Fundo do Município de Uberaba (MG) do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante anual estabelecido no anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do Programa de Trabalho 10.302.2015.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE Entidade Estados Municípios Central de Regulação Tipo de Central de Regulação Porte Valor (R$) Ano
MG 317010 SMS Uberaba Macrorregião Triângulo Sul Micro Uberaba Ambulatorial II 216.000,00
Total 216.000,00
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