Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.794, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado do Piauí e Município de Picos - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;

Considerando a Portaria nº 395/SAS/MS, de 20 de maio de 2014, que redefine recurso destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

Considerando a Portaria nº 320/SAS/MS, de 15 de abril de 2014, que habilita o Centro de Terapia Renal de Picos Ltda, CNES 7366140, como Serviço de Nefrologia no Estado do Piauí, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 104.893,67 (cento e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro do Estado do Piauí e do Município de Picos, destinados ao custeio da Nefrologia.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal ao Fundo Municipal de Saúde de Picos (IBGE 220800), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2014.

ARTHUR CHIORO

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