Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas e Município de Manaus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.924/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Amazonas e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 1.448/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2013, que habilita a Maternidade de Referência Zona Leste Ana Braga, no Município de Manaus (AM), para atendimento à Gestação de Alto Risco sem CGBP vinculada;
Considerando a Portaria nº 1.449/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2013, que habilita o Instituto Dona Lindu, no Município de Manaus (AM), para atendimento à Gestação de Alto Risco sem CGBP vinculada; e
Considerando a Portaria nº 1.456/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2013, que habilita a Maternidade Balbina Mestrinho, no Município de Manaus (AM), para atendimento à Gestação de Alto Risco sem CGBP vinculada, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$ 8.041.680,00 (oito milhões, quarenta e um mil e seiscentos e oitenta reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas e Município de Manaus.
Art. 2º O recurso financeiro descrito no art. 1º desta Portaria se refere ao custeio de leitos de Gestante de Alto Risco (GAR), previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Amazonas, conforme Portaria nº 1.924/GM/MS, de 5 de setembro de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Amazonas.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0013 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Rede Cegonha - Plano Orçamentário 0004).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.