Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas e Município de Manaus - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 636/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Amazonas e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a Portaria nº 601/SAS/MS, de 18 de julho de 2014, que habilita, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 4.467.600,00 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil e seiscentos reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Amazonas e Município de Manaus.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se à habilitação de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Adulto Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 0013 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - SOS Emergências (Plano Orçamentário 0003).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.