Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas e Município de Manaus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 636/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Amazonas e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a Portaria nº 670/SAS/MS, de 4 de agosto de 2014, que altera, no âmbito das Redes de Atenção às Urgências, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Adulto e da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 9.723.600,00 (nove milhões, setecentos e vinte e três mil seiscentos reais), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Amazonas e Município de Manaus.
Art. 2º Os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta Portaria referem-se ao custeio de leitos de Unidade Terapia Intensiva (UTI) adulto tipo II e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Amazonas.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, cor- rerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0013 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (Plano Orçamentário 0007).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.