Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.808, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

Aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implementação-Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos definanciamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atençãoàs Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.098/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Goiás e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Deliberação nº 289/CIB/GO, de 3 de outubro de 2013, que aprova "ad referendum" o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Norte do Estado de Goiás; e

Considerando a Deliberação nº 149/CIB/GO, de 5 de maiode 2014, que aprova "ad referendum" a repactuação do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Norte do Estado de Goiás, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Norte do Estado de Goiás.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

§ 2º Os recursos referentes a este plano encontram-se no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 10.538.240,64 (dez milhões, quinhentos e trinta e oito mil duzentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado de Goiás e Municípios, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla gestão, o recurso será incorporado ao Limite Financeiro Média e AltaComplexidade do ente responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última produção verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS).

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia IntensivaCoronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de centrais de regulação e unidades do SAMU e custeio de salas deestabilização, serão disponibilizados ao limite do Estado de Goiás mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previstonas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, de novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência destaPortaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursosestabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos Municipais de Saúde de Anápolis, Ceres e Porangatu, con-forme o anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0052 - Atenção à Saúdeda População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade -Rede de Urgência e Emergência (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

RECURSOS DO PLANO DE AÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO ÀSURGÊNCIAS DA MACRORREGIÃO CENTRO NORTE DO ESTADO DE GOIÁS, PARA REPASSE IMEDIATO

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
520110 ANÁPOLIS MUNICIPAL 8.138.240,64
520540 CERES 1.200.000,00
521800 PORANGATU 1.200.000,00
TOTAL 10.538.240,64
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