Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.809, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e do Município de Belém - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e Protocolo de Síndromes Coronarianas;

Considerando a Portaria nº 1.649/GM/MS, de 2 de agosto de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e

Considerando a Portaria nº 1.450/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2013, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO) no Hospital de Clínicas Gaspar Viana - Fundação Pública Estadual de Clinicas Gaspar Viana - Belém (PA), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 2.628.000,00 (dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil reais), a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e do Município de Belém (PA).

Art. 2º O recurso financeiro descrito no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio de habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO) no âmbito da Rede de Atenção às Urgências e Emergências a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado do Pará e do Município de Belém.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde do Pará.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0015 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (Plano Orçamentário 0007).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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