Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Tocantins e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria nº 1.095/GM/MS, de 5 de junho de 2013, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Tocantins e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Deliberação nº 111/CIB, de 22 de agosto de 2013, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região de Saúde Ilha do Bananal no Estado do Tocantins; e
Considerando a Deliberação nº 067/CIB, de 30 de abril de 2014, que dispõe sobre a alteração dos projetos da Rede de Atenção às Urgências das Regiões de Saúde: Ilha do Bananal, Sudeste, Amor Perfeito, Cantão, Cerrado Tocantins Araguaia e Médio Norte Araguaia, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde Ilha do Bananal do Estado do Tocantins.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 4.088.647,68 (quatro milhões, oitenta e oito mil seiscentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Estado do Tocantins e Municípios, destinados à implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação de centrais de regulação e unidades do SAMU e custeio de salas de estabilização, serão disponibilizados ao limite do Estado do Tocantins mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, de novas UPA habilitadas e/ou qualificadas, das novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU habilitadas e/ou qualificadas das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias específicas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos planos de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Estadual de Saúde de Tocantins, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0017 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
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170950 | GURUPI | ESTADUAL | 4.088.647,68 |
TOTAL | 4.088.647,68 |