Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.814, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

Aprova o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação da Rede deAtenção às Urgências do Estado do Tocantins e aloca recursos financeiros parasua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisosI e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma deblocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizespara a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a PolíticaNacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que Aprova a Linha deCuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e alteraprocedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais doSUS;

Considerando a Portaria nº 3.016/GM/MS, de 20 de dezembro de 2011, que estabelece recursoa ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre os critériosde habilitação dos estabelecimentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientescom Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde, institui o respectivoincentivo financeiro e aprova a Linha de Cuidados em AVC;

Considerando a Portaria nº 1.095/GM/MS, de 5 de junho de 2013, que aprova a Etapa I doPlano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Tocantins e Municípios, e aloca recursosfinanceiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial eHospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.811/GM/MS, de 26 de agosto de de 2014, que aprova a Etapa IIdo Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Tocantins e Municípios, e alocarecursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.812/GM/MS, de 26 de agosto de de 2014, que aprova a Etapa IIIdo Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Tocantins e Municípios, e alocarecursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.813/GM/MS, de 26 de agosto de de 2014, que aprova a Etapa IVdo Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Tocantins e Municípios, e alocarecursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Deliberação nº 306/CIB, de 5 de dezembro de 2013, que aprova o Plano deAção Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região de Saúde Cantão noEstado do Tocantins; e

Considerando a Deliberação nº 067/CIB, de 30 de abril de 2014, que dispõe sobre a alteraçãodos projetos da Rede de Atenção às Urgências das Regiões de Saúde: Ilha do Bananal, Sudeste, AmorPerfeito, Cantão, Cerrado Tocantins Araguaia e Médio Norte Araguaia, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação da Rede deAtenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde Cantão do Estado do Tocantins.

§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo estará disponível no site http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 1.200.000,00 (ummilhão e duzentos mil reais) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade,Ambulatorial e Hospitalar, do Estado do Tocantins e Municípios, destinados à implementação doprevisto no Plano de Ação de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva(UTI), Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificaçãode centrais de regulação e unidades do SAMU e custeio de salas de estabilização, serão disponibilizadosao limite do Estado do Tocantins mediante visitas técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previstonas portarias específicas de cada componente.

Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI habilitados e/ou qualificados, novasUPA habilitadas e/ou qualificadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMUhabilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de atenção domiciliar deverão ocorrer deacordo com as portarias específicas.

Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando couber, deverão ser cadastrados noCadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos planos deação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulare automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao FundoEstadual de Saúde do Tocantins, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento doMinistério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0017 - Atenção à Saúdeda População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR ANUAL
171610 PARAÍSO DO TOCANTINS ESTADUAL 1.200.000,00
TOTAL 1.200.000,00
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