Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Alagoas, e remaneja recursos disponibilizados pela Portaria nº 1.106/GM/MS, de 28 de maio de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011;
Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 28 de maio de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Alagoas e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 3.141/GM/MS, de 28 de dezembro de 2012, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado de Alagoas e aloca recursos financeiros para sua implementação;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2013, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 698/SAS/MS, de 11 de agosto de 2014, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) no Estado de Alagoas;
Considerando a Portaria nº 699/SAS/MS, de 11 de agosto de 2014, que habilita, no âmbito da Rede Cegonha, leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCInCo) e de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCInCa) no Estado de Alagoas, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 4.302.509,04 (quatro milhões, trezentos e dois mil quinhentos e nove reais e quatro centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios de Alagoas.
Art. 2º Ficam remanejados recursos no montante anual de R$ 1.669.620,96 (um milhão, seiscentos e sessenta e nove mil seiscentos e vinte reais e noventa e seis centavos), provenientes da Portaria nº 1.106/GM/MS, de 28 de maio de 2012, entre Municípios do Estado de Alagoas.
Parágrafo Único. Os recursos, objeto deste remanejamento, referem-se à suspensão de repasse financeiro devido a monitoramento do cumprimento de requisitos e critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, conforme anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Os valores estabelecidos nos arts 1º e 2º desta Portaria, que totalizam o montante anual de R$ 5.972.130,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e dois mil e cento e trinta reais), serão destinados ao custeio dos serviços previstos em Portarias de Planos de Ação Regionais da Rede Cegonha, conforme anexo II a esta portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto do anexo II a esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004) Rede Cegonha.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 3º desta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde estabelecidos no anexo II a esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
IBGE | Município | Gestão | Portaria GM/MS | Valor anual |
---|---|---|---|---|
270430 | Maceió | Estadual | 1.106/2012 | 1.669.620,96 |
ANEXO II
IBGE | Município | Gestão | Valor Anual |
---|---|---|---|
270430 | Maceió | Estadual | 3.166.740,00 |
270860 | São Miguel dos Campos | Municipal | 1.314.000,00 |
270030 | Arapiraca | Municipal | 607.725,00 |
270670 | Penedo | Municipal | 883.665,00 |
Total |
5.972.130,00 |