Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem disponibilizados ao Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Oficio nº 2688/14 de 30 de junho de 2014, da Secretaria Municipal de Saúde de Ribeirão Preto/SP; e
Considerando a Deliberação CIB nº 16, de 22 de abril de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos no montante anual de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos financeiros, ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 -Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.