Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.823, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24, Porte II) localizada no Município de Mogi Guaçu (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 550/GM/MS, de 11 de abril de 2014, que estabelece recursos de custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), localizada no Município de Mogi Guaçu (SP);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/GM/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.102712/2014-05, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II) localizada no Município de Mogi Guaçu (SP), componente do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no valor de R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais), a ser disponibilizado ao Fundo Municipal de Saúde de Mogi Guaçu (SP), excepcionalmente, em parcela única.

UF Município Código IBGE CNES INCENTIVO DESCRIÇÃO
SP Mogi Guaçu 3530706 7144016 82.42 UPA II nova

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Mogi Guaçu (SP).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0023 (SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde