Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando o não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros da competência financeira junho de 2014, referentes ao número de equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa do proponente Secretaria Municipal de Saúde, no anexo I, e Secretaria Estadual de Saúde, no anexo II a esta Portaria, devido ao não preenchimento do Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS), por período superior a 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2014.
ANEXO I
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO | EMAD Tipo 1 | EMAD Tipo 2 | EMAP |
PA | 150811 | TUCURUI | 1 | 0 | 1 |
TO | 171820 | PORTO NACIONAL | 1 | 0 | 1 |
PI | 221060 | SAO RAIMUNDO NONATO | 0 | 1 | 1 |
CE | 230428 | EUSEBIO | 1 | 0 | 1 |
CE | 230625 | ITAITINGA | 0 | 1 | 1 |
PB | 251210 | POMBAL | 0 | 1 | 1 |
SE | 280120 | CANINDE DE SAO FRANCISCO | 0 | 1 | 1 |
BA | 290687 | CAPIM GROSSO | 0 | 1 | 1 |
TOTAL | 3 | 5 | 8 |
ANEXO II
UF | CÓDIGO IBGE | MUNICÍPIO | EMAD Tipo1 | EMAD Tipo2 | EMAP |
AP | 160030 | Macapá | 1 | 0 | 0 |
RN | 240810 | Natal | 5 | 0 | 2 |
TOTAL | 6 | 0 | 2 |