Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.855, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 201/SVS/MS, de 3 de novembro de 2010, que define os parâmetros para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM); e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, a partir da competência financeira setembro de 2014, dos Municípios irregulares na alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) de acordo com monitoramento realizado no mês de agosto de 2014, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF CODIGO IBGE MUNICIPIO
AC 120050 Sena Madureira
AM 130240 Lábrea
AM 130270 Manicoré
AM 130310 Nova Olinda do Norte
BA 290520 Caetité
BA 290560 Camacan
BA 291400 Ipirá
BA 292060 Maragogipe
BA 292800 Santaluz
MA 210140 Balsas
PA 150030 Afuá
PA 150293 Dom Eliseu
PA 150345 Ipixuna do Pará
PA 150548 Pacajá
PA 150619 Rurópolis
PA 150730 São Félix do Xingu
PA 150812 Ulianópolis
PB 250890 Mamanguape
RJ 330480 São Fidélis
RN 240100 Apodi
RO 110018 Pimenta Bueno
SC 420830 Itapema
SC 421360 Porto União
SP 350070 Agudos
SP 350520 Bariri
SP 351860 Guariba
SP 355210 Socorro
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