Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende e restabelece as transferências de recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referentes ao custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que estabelece a obrigatoriedade de inscrição das UPA no SCNES e a inserção dos dados de produção dos serviços realizados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), ainda que estes não gerem pagamento de procedimentos por produção;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados e Municípios; e
Considerando as Notas Técnicas nº 485/2014, nº 505/2014 e nº 525/2014, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Hospitalar e Urgências, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam restabelecidas as transferências dos recursos suspensos por meio da Portaria nº 1.709/GM/MS, de 15 de agosto de 2014, ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Seabra (BA) e do Município de Ananindeua (PA), que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referente à produção de serviços das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam suspensas as transferências de recursos referentes ao custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do Município de Guarujá (SP), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte do Município de Ananindeua ( PA).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Gestão | CNES | Serviço | Suspensa | Valor Anual | Situação |
BA | Seabra | Municipal | 7084129 | UPA - Porte I | 15/agosto/14 | 1.200.000,00 | Restabelecimento dos repasses |
PA | Ananindeua | Municipal | 7278888 | UPA - Porte II | 15/agosto/14 | 2.730.000,00 | Restabelecimento dos repasses |
SP | Guarujá | Municipal | 6885284 | UPA - Porte II | 24/julho/14 | 2.100.000,00 | Suspensão dos repasses |