Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.856, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

Suspende e restabelece as transferências de recursos financeiros do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade referentes ao custeio de Unidades de Pronto Atendimento (UPA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que estabelece a obrigatoriedade de inscrição das UPA no SCNES e a inserção dos dados de produção dos serviços realizados no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), ainda que estes não gerem pagamento de procedimentos por produção;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados e Municípios; e

Considerando as Notas Técnicas nº 485/2014, nº 505/2014 e nº 525/2014, da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência, do Departamento de Atenção Hospitalar e Urgências, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam restabelecidas as transferências dos recursos suspensos por meio da Portaria nº 1.709/GM/MS, de 15 de agosto de 2014, ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Seabra (BA) e do Município de Ananindeua (PA), que regularizaram a alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referente à produção de serviços das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam suspensas as transferências de recursos referentes ao custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do Município de Guarujá (SP), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte do Município de Ananindeua ( PA).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município Gestão CNES Serviço Suspensa Valor Anual Situação
BA Seabra Municipal 7084129 UPA - Porte I 15/agosto/14 1.200.000,00 Restabelecimento dos repasses
PA Ananindeua Municipal 7278888 UPA - Porte II 15/agosto/14 2.730.000,00 Restabelecimento dos repasses
SP Guarujá Municipal 6885284 UPA - Porte II 24/julho/14 2.100.000,00 Suspensão dos repasses
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