Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Deduz recursos estabelecidos pela Portaria nº 3.166/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, nº 807/GM/MS, de 8 de maio de 2014 e a nº 175/GM/MS, de 29 de janeiro de 2014 e remaneja recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 784/SAS/MS, de 29 de agosto de 2014, que habilita o Hospital Universitário do Oeste do Paraná -CNES 2738368, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, Município de Cascavel (PR);
Considerando a Portaria nº 270/SAS/MS, de 1º de abril de 2014, que habilita o Hospital Infantil Pequeno Príncipe/Associação Hospitalar de proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - CNES 0015563, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, no Município de Curitiba (PR);
Considerando a Portaria nº 266/SAS/MS, de 1º de abril de 2014, que habilita a Cruz Vermelha Brasileira/Filial do Estado do Paraná - CNES 0015423, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, no Município de Curitiba (PR);
Considerando a Portaria nº 786/SAS/MS, de 29 de agosto de 2014, que habilita a Sociedade Portuguesa de Beneficência - CNES 2252295, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, Município de Pelotas (RS);
Considerando a Portaria nº 787/SAS/MS, de 29 de agosto de 2014, que habilita o Hospital Santa Cruz - CNES 2254964, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, no Município de Santa Cruz do Sul (RS);
Considerando a Portaria nº 785/SAS/MS, de 28 de agosto de 2014, que habilita o Hospital Regional São Paulo - CNES 2411393, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, no Município de Xanxerê (SC);
Considerando a Portaria nº 265/SAS/MS, de 31 de março de 2014, que habilita o Hospital Universitário Regional de Maringá - CNES 2587335, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Implante Coclear, no Município de Maringá (PR);
Considerando a Portaria nº 788/SAS/MS, de 29 de agosto de 2014, que habilita o Hospital Materno Infantil Dr. Jeser Amarante Faria - CNES 6048692, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Neurocirurgia, no Município de Joinville (SC);
Considerando a Portaria nº 782/SAS/MS, de 29 de agosto de 2014, que habilita Leitos de UTI no Hospital Montenegro - CNES 2257556, no Município de Montenegro (RS);
Considerando a Portaria nº 781/SAS/MS, de 29 de agosto de 2014, que habilita Leitos de UTI no Hospital Fêmina - CNES 2265052, no Município de Porto Alegre (RS);
Considerando a Portaria nº 789/SAS/MS, de 29 de agosto de 2014, que habilita Leitos de UCINCO e UCINCA no Hospital de Clínicas de Porto Alegre - CNES 2237601, no Município de Porto Alegre (RS);
Considerando a Portaria nº 780/SAS/MS, de 29 de agosto de 2014, que reclassifica e habilita leitos de UTI, UTIN, UCINCO e UCINCA no Hospital Escola de Pelotas - CNES 2252694, no Município de Pelotas (RS), Hospital de Caridade de Ijuí - CNES 2261057, no Município de Ijuí (RS), Hospital Estrela - CNES 2225260, Município de Estrela (RS) e Hospital São Vicente de Paulo - CNES 2246988, no Município de Passo Fundo (RS);
Considerando a Portaria nº 779, de 29 de agosto de 2014, que habilita leitos de UTIN no Hospital Universitário - CNES 3508528, no Município de Canoas (RS); e
Considerando o Plano Brasil Sem Miséria e o Programa Brasil Sorridente que entrou no escopo de ações de saúde do Plano com a produção de próteses dentárias por meio dos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos, no montante anual de R$ 23.968.244,02 (vinte e três milhões, novecentos e sessenta e oito mil duzentos e quarenta e quatro reais e dois centavos) do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, disponibilizados por meio das Portarias nº 3.166/GM/MS de 20 de dezembro de 2013, 175/GM/MS, de 29 de janeiro de 2014 e nº 807/GM/MS de 8 de maio de 2014, conforme anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido o montante anual de R$ 22.945.844,25 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, constantes do anexos II, III e IV desta Portaria, da seguinte forma:
I - R$ 22.813.222,18 (vinte e dois milhões, oitocentos e treze mil duzentos e vinte e dois reais e dezoito centavos), será remanejado dos recursos deduzidos dos Estados e Municípios, de que trata o art. 1º; e
II - R$ 132.622,07 ( cento e trinta e dois mil seiscentos e vinte dois reais e sete centavos), deverá onerar o orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º Ficam estabelecidas as alterações da gestão, do código CNES dos Estabelecimentos de Saúde e do código IBGE dos Municípios, constantes das Portarias nº 3.166/GM/MS, de 20 de dezembro de 2013, nº 175/GM/MS de 29 de janeiro de 2014 e nº 807/GM/MG/2014, de 8 de maio de 2014, conforme anexo V a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.