Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.859, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

Desabilita 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico do Município de Simplício Mendes (PI), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências do Piauí (PI).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.188/GM/MS, de 29 de dezembro de 2011, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Simplício Mendes (PI);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Resolução nº 090/CIB/PI, de 8 de novembro de 2013, que aprova a descentralização de 5 (cinco) Unidades de Suporte Básico (USB) do Município de Simplício Mendes (PI) e aprova a transferência de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Paes Landim (PI); 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Conceição do Canindé (PI); 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Santo Inácio (PI) e 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Campo Alegre do Fidalgo (PI), sendo que a Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Município de Queimada Nova (PI), não recebe custeio; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.111719/2014-18, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitadas 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico do Município de Simplício Mendes (PI), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Piauí (PI).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o cancelamento do repasse de custeio das 4 (quatro) unidades móveis no valor de R$ 13.125,00 (treze mil cento e vinte e cinco reais) cada, a partir desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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