Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.866, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Uruçuí (PI), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Piauí (PI).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 929/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Uruçuí (PI);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Resolução nº 008/CIB/PI, de 22 de fevereiro de 2013, que aprova a desabilitação de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Uruçuí (PI) e aprova a transferência de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para o Município de Antônio Almeida (PI); e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.111700/2014-63, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico do Município de Uruçuí (PI) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências de Piauí (PI).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o cancelamento do repasse de custeio da unidade móvel no valor de R$ 13.125,00 (treze mil cento e vinte e cinco reais) a partir desta publicação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde