Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Plácido Castro (AC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados dos Centros de Especialidades
Odontológicos (CEO); e
Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:
UF | Cód. M. | Município | Nome Fantasia | Código no CNES | Tipo de Repasse | Classificação | Incentivo (R$) | Portaria de Habilitação | Portaria de Aumento do Recurso de Custeio Mensal |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||||||
AC | 120038 | Plácido de Castro | Eliezer Rodrigues Madureira da Silva Neto | 5717183 | Municipal | II | 11.000,00 | Nº 2.758/GM/MS, de 18 de novembro de 2008 | Nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de Plácido de Castro (AC) reembolse ao Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º desta Portaria, repassado desde a competência janeiro de 2014.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde tomará as providências necessárias junto ao Município para que este restitua os valores pagos conforme dispõe esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.