Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | ARACATI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACATI | 09650.719000/1140-01 | 27030016 | 299.999,00 | 10.122.2015.4525.1002 |
CE | ARAÇOIABA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇOIABA | 09625.350000/1140-01 | 27030017 | 300.000,00 | 10.122.2015.4525.1003 |
MA | MIRANDA DO NORTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANDA DO NORTE | 11321.235000/1140-06 | 24330002 | 1.631.999,35 | 10.122.2015.4525.0021 |
MA | VILA NOVA DOS MARTÍRIOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS | 13844.558000/1140-03 | 26970009 | 1.500.000,00 | 10.122.2015.4525.0021 |
RJ | CACHOEIRAS DE MACACU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRAS DE MACACU | 05572.405000/1140-10 | 27850008 | 79.478,89 | 10.122.2015.4525.0033 |
RJ | ITABORAÍ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABORAÍ | 11865.033000/1140-62 | 25010014 | 696.907,05 | 10.122.2015.4525.3302 |
SP | RIBEIRÃO BRANCO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO BRANCO | 13847.543000/1140-04 | 36060014 | 149.897,95 | 10.122.2015.4525.0035 |