Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.909, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014

Habilita Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o art. 52 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ARACATI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARACATI 09650.719000/1140-01 27030016 299.999,00 10.122.2015.4525.1002
CE ARAÇOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAÇOIABA 09625.350000/1140-01 27030017 300.000,00 10.122.2015.4525.1003
MA MIRANDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIRANDA DO NORTE 11321.235000/1140-06 24330002 1.631.999,35 10.122.2015.4525.0021
MA VILA NOVA DOS MARTÍRIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS 13844.558000/1140-03 26970009 1.500.000,00 10.122.2015.4525.0021
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 05572.405000/1140-10 27850008 79.478,89 10.122.2015.4525.0033
RJ ITABORAÍ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABORAÍ 11865.033000/1140-62 25010014 696.907,05 10.122.2015.4525.3302
SP RIBEIRÃO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIBEIRÃO BRANCO 13847.543000/1140-04 36060014 149.897,95 10.122.2015.4525.0035
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