Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.383/GM/MS, de 9 de julho de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Portaria nº 1.383/GM/MS, de 9 de julho de 2013, para estabelecer o novo quantitativo de equipes contratualizadas/recontratualizadas do Município de Varginha (MG), relativo ao segundo ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Aceso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), o qual passa a vigorar na forma a seguir:
UF | Município | Equipes contratualizadas/ recontratualizadas - 2º ciclo | Equipes novas2º ciclo | R$ referente aos 20% | ||||
EAB | ESB | NASF | EAB | ESB | NASF | |||
MG | Varginha | 18 | 1 | 1 | 3 | 0 | 1 | 6.100,00 |
Art. 2º As demais disposições constantes da Portaria nº 1.383/GM/MS, de 9 de julho de 2013, e seu respectivo anexo permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.