Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.924, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Estabelece recursos financeiros destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;

Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF); e

Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a representação dos Hospitais Universitários Federais (MEC), os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro, no montante de R$ 27.702.536,26 (vinte e sete milhões, setecentos e dois mil quinhentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos), correspondente ao recurso do REHUF a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito. A liberação dos recursos financeiros fica condicionada a comprovação, pelo hospital, da sua necessidade para pagamento imediato, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - CAPITAL/INVESTIMENTO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município Gestão CNPJ Universidade Hospital Valor
AL Maceió Municipal 24464109000229 UFAL Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes 2.541.862,95
AM Manaus Estadual 04378626001592 UFAM Hospital Universitário Getúlio Vargas 87.912,00
BA Salvador Estadual 15180714000287 UFBA Hospital Universitário Prof. Edgard Santos 3.503.323,29
CE Fortaleza Municipal 07272636000212 UFCE Hospital Universitário Walter Cantídio 43.956,00
CE Fortaleza Municipal 07272636000301 UFCE Maternidade Escola Assis Chateaubriand 87.912,00
DF Brasilia Estadual 00038174000658 UNB Hospital Universitário Brasilia 351.648,00
ES Vitória Estadual 32479164000130 UFES Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes 43.956,00
GO Goiania Municipal 01567601000224 UFG Hospital das Clínicas 1.461.862,75
MA Sao Luis Municipal 06279103000208 UFMA Hospital Universitário 43.956,00
MG Belo Horizonte Municipal 17217985003472 UFMG Hospital de Clínicas 87.912,00
MG Juiz de Fora Municipal 21195755000240 UFJF Hospital Universitário 87.912,00
MG Uberaba Municipal 25437484000242 UFTM Hospital Escola 43.956,00
MG Uberlandia Municipal 25648387000207 UFU Hospital de Clínicas 712.500,00
MS Campo Grande Municipal 15461510000214 UFMS Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian 2.715.219,42
MS Dourados Municipal 07775847000278 UFGD Hospital Universitário 43.956,00
MT Cuiaba Municipal 33004540000283 UFMT Hospital Universitário Júlio Müller 87.912,00
PA Belem Municipal 34621748000476 UFPA Hospital Universitário João de Barros Barreto 2.099.023,23
PB Campina Grande Municipal 05055128000257 UFCG Hospital Universitário Alcides Carneiro 475.000,00
PB Joao Pessoa Municipal 24098477000705 UFPB Hospital Universitário Lauro Wanderley 87.912,00
PI Teresina Municipal 06517387000304 UFPI Hospital Universitário 2.989.012,95
PR Curitiba Municipal 75095679000220 UFPR Hospital de Clínicas 475.000,00
RJ Niterói Municipal 28523215000378 UFF Hospital Universitário Antonio Pedro 950.000,00
RJ Rio de Janeiro Municipal 33663683002836 UFRJ Hospital Escola São Francisco de Assis 351.648,00
RJ Rio de Janeiro Municipal 33663683000388 UNIRIO Hospital Universitário Gaffrée e Guinle 1.482.554,13
RN Natal Municipal 24365710001317 UFRN Hospital Universitário Onofre Lopes 2.399.944,99
RN Natal Municipal 24365710001406 UFRN Maternidade Escola Januário Cicco 2.016.358,84
RN Santa Cruz Municipal 00039445027131 UFRN Hospital Universitário Ana Bezerra 504.089,71
RS Pelotas Municipal 92242080000290 UFPEL Hospital Escola 131.868,00
RS Rio Grande Estadual 91102236000194 UFRG Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior 475.000,00
RS Santa Maria Estadual 95591764001420 UFSM Hospital Universitário 43.956,00
SC Florianopolis Estadual 83899526000182 UFSC Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago 1.187.500,00
SE Aracaju Municipal 13031547000287 UFSE Hospital Universitário 87.912,00
TOTAL 27.702.536,26
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde