Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.925, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Altera o anexo II da Portaria nº 3.157/GM/MS, de 19 de dezembro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios de Riachão das Neves (BA), Lago da Pedra (MA), São José de Ribamar (MA), Porto Xavier (RS), Anita Garibaldi (SC), Laurentino (SC), Iperó (SP) e Nova Campina (SP), previstos no anexo II da Portaria nº 3.157/GM/MS, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município Nº da Proposta Valor (R$) Cód. da Emenda Funcional Programática
BA RIACHÃO DAS NEVES 11246331000113015 79.800,00 27480013 10301201585810029
MA LAGO DA PEDRA 97550981000113017 118.916,00 25980005 10301201585810021
MA SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 12281734000113026 981.539,53 35100004 10301201585810021
RS PORTO XAVIER 14097425000113001 98.591,00 90480004 10301201585810043
SC ANITA GARIBALDI 14016436000113004 191.877,00 28540005 10301201585810042
SC LAURENTINO 11344334000113003 97.747,00 22530007 10301201585810042
SP IPERÓ 11141482000113004 192.946,12 28860004 10301201585810035
SP NOVA CAMPINA 12025475000113001 49.983,00 28010001 10301201585810035
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