Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso destinado à habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte II, de Caxias do Sul (RS), constante do anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 2 de agosto de 2013, Seção 1, página 47 a 49, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | Modalidade | Proponente | Porte | Nº da Proposta | SIPAR |
RS | Caxias do Sul | Ampliada | SMS | II | 10546.325000/1130-01 | 25000.103834/2013-20 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.