Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo IV da Portaria nº 241/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados aos Municípios de Indiavaí (MT) e Tupanatinga (PE), previstos no anexo IV da Portaria nº 241/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 33, de 7 de fevereiro de 2014, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | VALOR (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MT | INDIAVAÍ | 14533874000113001 | 395.874,82 | 10.301.2015.8581.0001 |
PE | TUPANATINGA | 10342688000113009 | 276.870,00 | 10.301.2015.8581.0001 |