Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Município de Valença (RJ) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) no Município de Valença (RJ);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o Ofício nº 033, de 29 de maio de 2014, da Secretaria Municipal de Saúde de Valença (RJ), que solicita alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I para UPA 24h, Porte II);
Considerando a Deliberação nº 2.921/CIB, de 14 de maio de 2014, que aprova a mudança do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I para UPA 24h, Porte II); e
Considerando a Nota Técnica nº 507, de 18 de julho de 2014, constante do Processo nº 25000.121237/2013-87, favorável a alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Valença (RJ) para Porte II, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Município Valença (RJ), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 12, para UPA Nova e art. 18 para UPA Ampliada da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, na forma definida no art. 13, e seus incisos e no art. 19 e seus incisos da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde do Valença (RJ).
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de investimentos na rede de serviços de saúde, conforme programa de trabalho 10.302.2015.12L4 - Implantação, Construção e Ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Nº Proposta | Porte Atual UPA 24h | Alteração para UPA24h - Porte |
RJ | Valença | 11934.211000/1130-12 | I | II |