Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.383/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013 e da Portaria nº 975/GM/MS, de 19 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Município de Eldorado dos Carajás (PA) e do Estado do Acre (AC) previstos no anexo da Portaria nº 3.383/GM/MS, de 28 de dezembro de 2013 e da Portaria nº 975/GM/MS, de 19 de maio de 2014, que passam a vigorar da seguinte forma:
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.383/GM/MS, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2013
UF | Município | Entidade | Número da Proposta | Valor | Funcional Programática | Plano Orçamentário |
PA | Eldorado dos Carajás | Fundo Municipal de Saúde de Eldorado dos Carajás | 12455.597000/1130-11 | 379.640,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
ANEXO DA PORTARIA Nº 975/GM/MS, DE 19 DE MAIO DE 2014
UF | Município | Entidade | Número da Proposta | Valor | Funcional Programática | Plano Orçamentário |
AC | Rio Branco | Fundo Estadual de Saúde do Acre | 04034.526000/1130-08 | 113.527,20 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.