Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.162/GM/MS, de 27 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Meruoca (CE) para aquisição de equipamentos e material permanente, previsto no anexo da Portaria nº 1.162/GM/MS, de 27 de maio de 2014, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
CE | MERUOCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MERUOCA | 10343.117000/1140-02 | 24420002 | 80.071,80 | 10.302.2015.8535.0023 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.