Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os anexos da Portaria nº 1.738/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, que estabelece incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas
Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, e autoriza a transferência de recursos referente ao exercício financeiro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de
Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.738/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, que estabelece incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e
Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição;
Considerando a Portaria nº 1.920/GM/MS, de 15 de setembro de 2013, que institui a Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável no Sistema Único
de Saúde (SUS) - Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil; e
Considerando a necessidade de implementar ações para organização da atenção nutricional na Rede de Atenção à Saúde, em especial no âmbito da Atenção Básica, de acordo com as prioridades apontadas
na Política Nacional de Alimentação e Nutrição, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os anexos I e II da Portaria nº 1.738/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, os quais passam a vigorar na forma dos anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Fica autorizada a transferência do incentivo financeiro de custeio para a estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Municipais de Saúde, em observância ao
disposto na Portaria nº 1.738/GM/MS, de 19 de agosto de 2013, e suas alterações.
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são provenientes do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.306.2069.20QH.0001 - Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde, no valor de R$ 5.212.250,00 (cinco milhões, duzentos e doze mil, duzentos e cinquenta); e
II - Programa de Trabalho 10.306.2015.8735.0001 - Alimentação e Nutrição para a Saúde, no valor de R$ 3.146.750,00 (três milhões, cento e quarenta e seis mil setecentos e cinquenta reais), totalizando R$
8.359.000,00 (oito milhões, trezentos e cinquenta e nove mil reais).
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.