Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.947, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Altera o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado da Bahia, localizada no Município de Lauro de Freitas (BA) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.776/GM/MS, de 28 de julho de 2011, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Porte II) no Município de Lauro de Freitas (BA);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPAs 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o Ofício nº 117, de 30 de maio de 2014, da Secretaria Municipal de Saúde de Lauro de Freitas (BA), que solicita alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Porte II para UPA 24h - Porte I);

Considerando a Resolução nº 174/CIB/BA, de 14 de julho de 2014, que aprova alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h); e

Considerando a Nota Técnica nº 496/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 18 de julho de 2014, constante do Processo nº 25000.086664/2011-40, resolve:

Art. 1º Fica alterado o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado da Bahia, localizada no Município de Lauro de Freitas (BA), na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do recurso de incentivo financeiro de investimento para construção de novas UPAs 24h, conforme incisos I, II e III do art. 49 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para o Fundo Municipal de Saúde de Lauro de Freitas (BA), observando que o repasse da primeira parcela já ocorreu e que o proponente deverá efetuar a devolução do valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) resultante da alteração de (UPA 24h) Porte II para Porte I.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, continuam correndo por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.12L4.0001 - Implantação, Construção e Ampliação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Município Código IBGE Nº Proposta Porte Atual UPA 24h Alteração Porte UPA 24h
Lauro de Freitas (BA) 2919207 13927.819000/1100-15 II I
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