Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.948, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Altera o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de São Paulo, localizada no Município de Botucatu (SP) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Porte III) no Município de Botucatu (SP);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o Ofício nº 24, de 11 de fevereiro de 2014, da Secretaria Municipal de Saúde de Botucatu (SP), que solicita alteração do porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III para UPA 24h, Porte I);

Considerando a Deliberação CIB nº 20, de 26 de maio de 2014, que aprova a mudança do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III para UPA 24h, Porte I); e

Considerando a Nota Técnica nº 483, de 16 de junho de 2014, constante do Processo nº 25000.104185/2013-84, alterando o porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Botucatu (SP) para Porte I, resolve:

Art. 1º Fica alterado o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado de São Paulo, localizada no Município Botucatu (SP), na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art.12 para UPA Nova e art. 18 para UPA Ampliada da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, na forma definida no art. 13, e seus incisos e no art. 19 e seus incisos da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Botucatu (SP).

Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, conforme Programa de Trabalho 10.302.2015.12L4.0001 - Implantação, Construção e Ampliação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município Nº Proposta Porte Atual UPA 24h Alteração para UPA24h - Porte
SP Botucatu 12509.760000/1130-02 III I
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde