Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação do anexo da Portaria nº 1.501/GM/MS, de 18 de julho de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.501/GM/MS, de 18 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 21 de julho de 2014, Seção 1, página 57, passa a vigorar de acordo com o anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Gestão | Tipo de Unidade | Valor Anual |
PR | Francisco Beltrão | Estadual | UTIN | 419.358,72 |
PR | Campo Largo | Estadual | UTIN | 419.358,72 |
PR | Guarapuava | Estadual | UTIN | 978.503,68 |
PR | Guarapuava | Estadual | UCINCO | 210.240,00 |
PR | Londrina | Municipal | UTIN | 297.039,92 |
PR | Curitiba | Municipal | UCINCO | 157.680,00 |
Total Geral | 2.482.181,04 |