Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso destinado à habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Porte I, de Itapecerica da Serra (SP), constante do anexo da Portaria nº 1.397/GM/MS, de 4 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 5 de julho de 2012, Seção 1, página 60, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | Modalidade | Proponente | Porte | Valor da UPA | Nº da proposta |
SP | Itapecerica da Serra | Ampliada | SMS | I | R$ 339.900,00 | 46523.130000/1120-02 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.