Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a redação do art. 2º da Portaria nº 1.480/GM/MS, de 18 de julho de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1.480/GM/MS, de 18 de julho de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, publicada no Diário Oficial da União nº 137, de 21 de julho de 2014, Seção 1, página 49, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessária para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Pato Branco, Estado do Paraná, em parcelas mensais" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.