Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.953, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Altera o art. 3º da Portaria nº 1.238/GM/MS, de 6 de junho de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); e

Considerando a Portaria nº 1.238/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que fixa o valor do incentivo de custeio referente às Equipes de Consultório na Rua nas diferentes modalidades, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 1.238/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que fixa o valor do incentivo de custeio referente às Equipes de Consultório na Rua nas diferentes modalidades, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2014." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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