Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.400/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013 e da Portaria nº 975/GM/MS, de 19 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso federal destinado ao Fundo de Saúde do Município de Paraíba do Sul (RJ) e ao Fundo Estadual de Saúde do Amapá (AP), para aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimento de saúde, previsto no anexo da Portaria nº 3.400/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013 e da Portaria nº 975/GM/MS, de 19 de maio de 2014, passam a vigorar da seguinte forma:
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.400/GM/MS, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RJ | PARAÍBA DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARAÍBA DO SUL | 29138.385000/8130-13 | 24950015 | 317.511,00 | 10.302.2015.8535.3325 |
ANEXO DA PORTARIA Nº 975/GM/MS, DE 19 DE MAIO DE 2014
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
AP | MACAPÁ | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEDO AMAPÁ | 23086.176000/1130-23 | 987.384,25 | 10.302.2015.8535.0001 | 0004 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.