Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.247/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos CEO - I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 1.247/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, resolve:
Art. 1º A concessão ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Ribeirão das Neves (MG) de adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, constante do anexo da Portaria nº 1.247/GM/MS, de 6 de junho de 2014, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO ADICIONAL (R$) |
CEO TIPO | CUSTEIO MENSAL | ||||||
MG | 315460 | Ribeirão das Neves | Centro de Especialidades Médicas e Odontológicas | 2756714 | Municipal | I | 1.650,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a manutenção da transferência, regular e automática, dos recursos adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão das Neves (MG), conforme art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0003).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.