Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.956, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Credencia Municípios a receberem os incentivos financeiros referentes às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; e

Considerando a Portaria nº 978/GM/MS, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo II a esta Portaria, dos Estados relacionados no anexo I, a receberem os incentivos às estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família), para implantação de novas equipes e contratações de Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com competência a partir de 1º de junho de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXOS

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