Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.960, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Credencia Municípios a receberem incentivos referentes às equipes de Consultório na Rua, que compõe o Bloco da Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, define as diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua;

Considerando a Portaria nº 123/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua;

Considerando Portaria nº 160/SAS/MS, de 1º de março de 2012, estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua; e

Considerando Portaria nº 1.029/GM/MS, de 20 de maio de 2014, amplia o rol das categorias profissionais que podem compor as equipes de Consultório na Rua em suas diferentes modalidades e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de equipes de Consultório na Rua (eCR).

Art. 2º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco da Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD (PO 0007 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Familia).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com competência a partir de 1º de maio de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA (eCR).

UF CÓDIGOMUNICÍPIO MUNICÍPIO equipes de Consultório na Rua
M I M II M III TOTAL
AM 1302504 MANACAPURU 0 0 1 1
Total da UF: 1 0 0 1 1
BA 2919207 LAURO DE FREITAS 0 0 1 1
Total da UF: 1 0 0 1 1
CE 2307304 JUAZEIRO DO NORTE 0 0 1 1
Total da UF: 1 0 0 1 1
RJ 3302700 MARICÁ 0 1 0 1
RJ 3303906 PETRÓPOLIS 0 0 1 1
Total da UF: 2 0 1 1 2
SP 3518701 GUARUJÁ 0 1 0 1
SP 3529005 MARÍLIA 1 0 0 1
SP 3534401 OSASCO 0 0 1 1
SP 3551009 SÃO VICENTE 1 0 0 1
Total da UF: 04 2 1 1 4
Total Geral 09 2 2 5 9
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