Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem incentivos referentes às equipes de Consultório na Rua, que compõe o Bloco da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, define as diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua;
Considerando a Portaria nº 123/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua;
Considerando Portaria nº 160/SAS/MS, de 1º de março de 2012, estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua; e
Considerando Portaria nº 1.029/GM/MS, de 20 de maio de 2014, amplia o rol das categorias profissionais que podem compor as equipes de Consultório na Rua em suas diferentes modalidades e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de equipes de Consultório na Rua (eCR).
Art. 2º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco da Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD (PO 0007 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Familia).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com competência a partir de 1º de maio de 2014.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA (eCR).
UF | CÓDIGOMUNICÍPIO | MUNICÍPIO | equipes de Consultório na Rua | ||||
M I | M II | M III | TOTAL | ||||
AM | 1302504 | MANACAPURU | 0 | 0 | 1 | 1 | |
Total da UF: | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | ||
BA | 2919207 | LAURO DE FREITAS | 0 | 0 | 1 | 1 | |
Total da UF: | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | ||
CE | 2307304 | JUAZEIRO DO NORTE | 0 | 0 | 1 | 1 | |
Total da UF: | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | ||
RJ | 3302700 | MARICÁ | 0 | 1 | 0 | 1 | |
RJ | 3303906 | PETRÓPOLIS | 0 | 0 | 1 | 1 | |
Total da UF: | 2 | 0 | 1 | 1 | 2 | ||
SP | 3518701 | GUARUJÁ | 0 | 1 | 0 | 1 | |
SP | 3529005 | MARÍLIA | 1 | 0 | 0 | 1 | |
SP | 3534401 | OSASCO | 0 | 0 | 1 | 1 | |
SP | 3551009 | SÃO VICENTE | 1 | 0 | 0 | 1 | |
Total da UF: | 04 | 2 | 1 | 1 | 4 | ||
Total Geral | 09 | 2 | 2 | 5 | 9 |