Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem incentivos referentes às equipes de Consultóriona Rua, que compõe o Bloco da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das equipes de Consultório na Rua;
Considerando a Portaria nº 123/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua;
Considerando Portaria nº 160/SAS/MS, de 1º de março de 2012, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes que farão parte do Movimento Nacional População em Situação de Rua;
Considerando Portaria nº 1.029/GM/MS, de 20 de maio de 2014, que amplia o rol das categorias profissionais que podem compor as equipes de Consultório na Rua em suas diferentes modalidades e dá outras providências; e
Considerando Portaria nº 1.238/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que fixa o valor do incentivo de custeio referente às Equipes de Consultório na Rua nas diferentes modalidades, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de equipes de Consultório na Rua (eCR).
Art. 2º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, na parte relativa ao Bloco da Atenção Básica, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD (PO 0007 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com competência a partir de 1º de junho de 2014.
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA (eCR).
UF | CÓDIGOMUNICÍPIO | MUNICÍPIO | Equipes de Consultório na Rua | |||
M I | M II | M III | TOTAL | |||
AP | 1600303 | MACAPÁ | 0 | 1 | 0 | 1 |
Total da UF: | 1 | 0 | 1 | 0 | 1 | |
RJ | 3303302 | NITERÓI | 0 | 0 | 1 | 1 |
Total da UF: | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | |
SE | 2800308 | ARACAJU | 0 | 0 | 1 | 1 |
Total da UF: | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | |
SP | 3503208 | ARARAQUARA | 1 | 0 | 0 | 1 |
SP | 3541000 | PRAIA GRANDE | 0 | 1 | 0 | 1 |
SP | 3554102 | TAUBATÉ | 0 | 0 | 1 | 1 |
Total da UF: | 3 | 1 | 1 | 1 | 3 | |
Total Geral | 06 | 1 | 2 | 3 | 6 |