Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.966, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Aprova a adesão de Estados e Municípios à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 1/MS/MJ, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS; e

Considerando a Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP), resolve:

Art. 1º Fica aprovada a adesão dos Estados de Goiás, Maranhão e Mato Grosso do Sul e dos Municípios de Humaitá (AM), Itacoatiara (AM), Manacapuru (AM), Maués (AM), Tabatinga (AM), Tefé (AM), Itapecuru Mirim (MA), Passagem Franca (MA), Vargem Grande (MA), Vitorino Freire (MA), Água Clara (MS), Aparecida do Taboado (MS), Aquidauana (MS), Bataguassu (MS), Brasilândia (MS), Caarapó (MS), Camapuã (MS), Campo Grande (MS), Chapadão do Sul (MS), Corumbá (MS), Dois Irmãos do Buriti (MS), Iguatemi (MS), Ivinhema (MS), Jaraguari (MS), Mundo Novo (MS), Naviraí (MS), Nova Andradina (MS), Paranaíba (MS), Ponta Porã (MS), Rio Verde de Mato Grosso (MS), São Gabriel do Oeste (MS), Sete Quedas (MS), Sidrolândia (MS), Nísia Floresta (RN), Cacequi (RS), Rio Grande (RS), Venâncio Aires (RS), Cariri do Tocantins (TO) e Porto Nacional (TO) à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada à habilitação de Equipes de Saúde no Sistema Prisional (ESP) previamente cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e ao cumprimento das demais exigências previstas nas Portarias nº 482/GM/MS, de 1º de abril de 2014, e nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde