Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.969, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Credencia Municípios a receberem os incentivos referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial; e

Considerando a Portaria nº 1.229/GM/MS, de 6 de junho de 2014, que define os valores do incentivo financeiro mensal de custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), resolve:

Art. 1º Fica credenciado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber o incentivo às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD (PO 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família), para implantação de novas equipes e contratações de Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A ESFR

UF CÓD. MUN. MUNICÍPIO ESFR ESFRSB
AM 130030 AUTAZES 4 2
Total UF: 1 4 2
Total Geral: 1 4 2
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