Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 237/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 237/GM/MS, de 14 de fevereiro de 2014, que remaneja recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, em conformidade com o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fica estabelecido o remanejamento de recurso anual no montante de R$ 10.487.404,56 (dez milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil quatrocentos e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme descrito no anexo a esta Portaria, da seguinte forma:
I - R$ 10.372.012,56 (dez milhões, trezentos e setenta e dois mil doze reais e cinquenta e seis centavos), referente ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS); e
II - R$ 115.392,00 (cento e quinze mil trezentos e noventa e dois reais), referente ao Incentivo para a Assistência Ambulatorial Hospitalar e de Apoio Diagnóstico à População Indígena (IAEPI)'' (NR ).
Art. 2º O remanejamento dos recursos destinados ao Município de Taquaritinga (SP), previstos no anexo da Portaria nº 237/MG/MS, de 14 de fevereiro de 2014, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Gestão | INTEGRASUS | IAE-PI |
SP | 355380 | Taquarituba | 2079879 | Santa Casa de Taquarituba | Municipal | 25.595,76 | 0,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.