Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.975, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de São Paulo (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO);

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005; e

Considerando o Ofício nº 143/2014, da Coordenadoria de Planejamento da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, que solicita o descredenciamento do CEO de São Paulo, resolve:

Art.1º Fica desabilitado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO NOME FANTASIA CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFI-CAÇÃO INCENTIVO (R$) PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE AUMENTO DO RECURSO DE CUSTEIO MENSAL PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO PMAQ-CEO
CEO TIPO CUSTEIO MENSAL PMAQ-CEO
SP 355030 São Paulo UBS Santo Amaro Dr Sérgio Villaça Braga 2788640 Municipal I 8.250,00 1.650,00 Nº 3.242/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 Nº 1.341/GM/MS, de 13 junho de 2012 Nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, do custeio mensal e do incentivo PMAQ-CEO, dos respectivos valores do art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Fica estabelecido que o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo (SP) reembolse o Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º, repassados desde a competência janeiro de 2014 e os recursos financeiros do incentivo PMAQ-CEO, do respectivo valor do art. 1º, repassados desde a competência maio de 2013.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde tomará as providências necessárias junto ao Município para que este restitua os valores pagos ao que dispõe esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde