Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.976, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando a Portaria nº 256/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2014, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, em relação ao Programa Mais Médicos e ao PROVAB; e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), resolve:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 3º da Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................................

§ 3º Para fins do disposto no § 2º e para garantir a transição entre o SIAB e o SISAB, operacionalizado pelo "software" e-SUS AB CDS e-SUS AB PEC, a partir da competência de junho de 2015 as informações deverão ser enviadas obrigatoriamente para a base de dados do SISAB." (NR)

Art. 2º Fica incluído o art. 5ºA e seus §§ 1º e 2º à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, da seguinte forma:

"Art. 5º-A Devem enviar informações para o banco de dados do SISAB todas as equipes da Atenção Básica, incluindo as equipes da Estratégia de Saúde da Família, as equipes de Agentes Comunitários de Saúde, as equipes dos Núcleos de Saúde da Família, as equipes do Consultório na Rua, as equipes participantes do Programa Saúde na Escola e do Programa Academia da Saúde, salvo aquelas equipes de saúde com legislação específica.

§ 1º As equipes com profissionais médicos provenientes do Programa Mais Médicos para o Brasil e/ou do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) devem observar os prazos estabelecidos na Portaria nº 256/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2014.

§ 2º Regulamentações específicas de outros programas do Ministério da Saúde poderão determinar o envio de informações para o banco do SISAB por outras equipes de saúde." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde