Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o cancelamento das propostas habilitadas a adequações conforme Portarias nº 2.840/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, nº 2.844/GM/MS, de 26 de novembro de 2013 e nº 2.943/GM/MS, de 4 dezembro de 2013, que não cumpriram os prazos estabelecidos por estas Portarias para a inserção da Ordem de Início de Serviço.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS;
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de UBS;
Considerando a Portaria nº 2.840/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, que divulga a lista de propostas contempladas ao Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde habilitadas a adequação de valores devido à alteração da metragem da UBS a ser construída;
Considerando a Portaria nº 2.844/GM/MS, de 26 de novembro de 2013, que divulga a lista das propostas comtempladas ao Componente Ampliação de Unidades Básicas de Saúde habilitadas a adequação das pré-propostas;
Considerando a Portaria nº 2.943/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013, que divulga a lista de propostas do Componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde habilitadas à adequação das pré-propostas; e
Considerando Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção, resolve:
Art. 1º Ficam canceladas as propostas listadas no anexo I a esta Portaria que não cumpriram o prazo para inserção da Ordem de Início de Serviço estabelecido pela Portaria nº 2.840/GM/MS, de 26 de novembro de 2013.
Art. 2º Ficam canceladas as propostas listadas no anexo II a esta Portaria que não cumpriram o prazo para inserção da Ordem de Início de Serviço estabelecido pela Portaria nº 2.844/GM/MS, de 26 de novembro de 2013.
Art. 3º Ficam canceladas as propostas listadas no anexo III a esta Portaria que não cumpriram o prazo para inserção da Ordem de Início de Serviço estabelecido pela Portaria nº 2.943/GM/MS, de 4 de dezembro de 2013.
Art. 4º Os incentivos financeiros inicialmente transferidos para as propostas listadas nos anexos I, II e III a esta Portaria ficam passíveis reprogramação conforme disposto na Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PROPOSTAS DO COMPONENTE CONSTRUÇÃO CANCELADAS
UF | Município | Proposta | Valor transferido (em R$) |
AL | MARIBONDO | 11264135000110002 | 20.000,00 |
AL | QUEBRANGULO | 07543773000110007 | 20.000,00 |
MA | SENADOR ALEXANDRE COSTA | 01566688000110004 | 20.000,00 |
SP | RIBEIRÃO GRANDE | 67360446000110001 | 20.000,00 |
ANEXO II
PROPOSTAS DO COMPONENTE AMPLIAÇÃO CANCELADAS
UF | Município | Proposta | CNES | Nome do Estabelecimento | Valor transferido (em R$) |
PA | RONDON DO PARÁ | 1506182329085/11650 | 2329085 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA VILA MIRANDA | 14.898,00 |
PB | SERTÃOZINHO | 2515932609002/10726 | 2609002 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA PSF SERTAOZINHO | 10.140,00 |
SC | CRICIÚMA | 4204602419750/9248 | 2419750 | UNIDADE BASICA DE SAUDE N SRA DA SALETE | 33.150,00 |
SC | CRICIÚMA | 4204602419874/7643 | 2419874 | PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA WOSOCRIS | 13.497,00 |
SC | CRICIÚMA | 4204602647419/7032 | 2647419 | UNIDADE BASICA DE SAUDE CRISTO REDENTOR | 16.749,00 |
SC | CRICIÚMA | 4204603447995/9237 | 3447995 | PSF PRIMEIRA LINHA | 16.950,00 |
SC | CRICIÚMA | 4204604058771/7043 | 4058771 | UNIDADE BASICA DE SAUDE SAO SEBASTIAO | 18.750,00 |
ANEXO III
PROPOSTAS DO COMPONENTE REFORMA CANCELADAS
UF | Município | Proposta | CNES | Nome do Estabelecimento | Valor transferido (em R$) |
MG | ÁGUAS VERMELHAS | 11547202000174/2011-02 | 6243282 | U S F PROGRESSO | 9.110,45 |
MG | ÁGUAS VERMELHAS | 11547202000174/2011-05 | 211957 9 | UNIDADE BASICA DE SAUDE DE AGUAS VERMELHAS | 8.748,74 |
RJ | PINHEIRAL | 01648573000199/2011-01 | 2271095 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA ACIOLLY RIBEIRO DO NASCIMENTO | 7.894,38 |
RJ | PINHEIRAL | 01648573000199/2011-02 | 2294508 | UNIDADE SAUDE DA FAMILIA DO CRUZEIRO | 9.244,70 |
RJ | PINHEIRAL | 01648573000199/2011-03 | 2294494 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA AREA RURAL | 9.062,90 |
RJ | PINHEIRAL | 01648573000199/2011-04 | 2294532 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA SAO JORGE | 8.634,40 |
RJ | PINHEIRAL | 01648573000199/2011-05 | 2294516 | UNIDADE SAUDE DA FAMILIA BELA VISTA | 8.477,88 |
RS | VICTOR GRAEFF | 11827014000108/2011-01 | 2244845 | CENTRO MUNICIPAL DE SAUDE VICTOR GRAEFF | 29.999,85 |
SP | ARAÇARIGUAMA | 58993577000202/2011-01 | 2059444 | CENTRO DE SAUDE MUNICIPAL ARACARIGUAMA | 28.669,79 |
SP | NOVO HORIZONTE | 11873980000153/2011-01 | 2039966 | UBS JARDIM ALVORADA NOVO HORIZONTE | 6.963,78 |
SP | NOVO HORIZONTE | 11873980000153/2011-02 | 2039931 | UBS JARDIM SANTA CLARA NOVO HORIZONTE | 6.963,78 |