Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga o prazo fixado no § 2º do art. 52, da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 3 (três) meses, o prazo fixado no § 2º do art. 52, da Portaria nº 183/GM/MS, de 30 de janeiro de 2014, republicada no Diário Oficial da União nº 84, de 6 de maio de 2014, seção 1, páginas 23 a 27.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.