Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.982, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde aos Municípios desbloqueados da Portaria nº 705/GM/MS, de 29 de abril de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 705/GM/MS, de 29 de abril de 2014, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde aos Estados e Municípios que não cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de agosto a dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, competência financeira dos meses de janeiro a abril de 2014 para os Municípios constantes do anexo a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 19 de agosto de 2014, regularizaram as informações no SIA/SUS.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 15.396,65 (quinze mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 4.603,35
(quatro mil seiscentos e três reais e trinta e cinco centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

Anexo - Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS
Minas Gerais Cód. IBGE
Chiador 311620
Durandé 312352
Nova União 131660
Total Minas Gerais 3
Rondônia Cód. IBGE
Alvorada D'Oeste 110034
Total Rondônia 1
Rio Grande do Sul Cód. IBGE
Inhacorá 431041
Total Rio Grande do Sul 1
Total Brasil 5
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